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Prezados(as), Com fundamento na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), venho, respeitosamente, solicitar informações referentes ao Concurso Público nº 001/2017, especialmente quanto ao prazo de validade do certame e às nomeações realizadas para o cargo de Advogado. Minha solicitação se baseia no fato de que, no ano de 2022, a candidata aprovada em 4º lugar, Sra. Bárbara Maria Martins Ribeiro, chegou a ser nomeada para o cargo, mas, posteriormente, foi exonerada. Tendo em vista que fui aprovada em 5º lugar, compreendo que, em caso de novas nomeações, eu seria a próxima a ser convocada. No entanto, não fui chamada e, posteriormente, tomei conhecimento da realização de um novo concurso para o mesmo cargo. Diante disso, gostaria, gentilmente, de entender: • Quais foram os critérios ou circunstâncias que impediram minha convocação; • Se o cargo permaneceu vago até a realização do novo certame; • Ou se, em algum momento, foi ocupado por meio de contratação temporária ou outro tipo de provimento. Cabe mencionar que procurei tais informações no portal da transparência da Câmara Municipal de Coronel Fabriciano, mas infelizmente não encontrei os dados desejados, motivo pelo qual recorro a este canal de comunicação. Desde já, agradeço pela atenção e colaboração, e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Thaís C. S. Leite
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