ACÚMULO DE CARGOS INDEVIDO

última modificação 01/06/2023 20h28

O servidor público RODRIGO WALLACY ALMEIDA, MASP nº 14176986, ocupante do cargo de PROFESSOR DE EDUCACAO BASICA, lotado na Escola Estadual PROFESSOR PEDRO CALMON, na cidade de Coronel Fabriciano/MG, ACUMULA INDEVIDAMENTE CARGO COMISSIONADO de ASSESSOR PARLAMENTAR na Câmara Municipal de Coronel Fabriciano. O fato afronta o disposto no art. 37 da Constituição Federal de 1988. Art. 37 da Constituição Federal de 1988: XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001); Neste sentido, encaminho as comprovações anexas para que sejam tomadas providências e mantida a lisura e moralidade no serviço público. Att Cidadão republicano

: 01/06/2023 20h28
: Denúncia
: Secretaria Legislativa
: 20230601202810
: Pendente

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