Proposta de Lei aprovada assegura medidas de proteção aos servidores contra o Coronavírus

por adm publicado 22/06/2020 14h55, última modificação 18/12/2020 16h52
Proposta de Lei aprovada assegura medidas de proteção aos servidores contra o Coronavírus

Vereador Marcos da Luz

Em reunião ordinária realizada na tarde desta terça-feira (16) a Câmara Municipal de Coronel Fabriciano aprovou, por unanimidade, em 1ª e 2ª votação, o Projeto de Lei nº 3096/2020, de autoria do vereador Marcos da Luz (PT), que dispõe sobre medidas de proteção dos servidores públicos municipais enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19.

Segundo a matéria, fica o Poder Executivo autorizado fornecer à todos os trabalhadores da rede municipal de educação, imediata e gratuitamente, os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários e de acordo com as normas técnicas e sanitárias, visando a garantia de sua segurança no exercício de suas funções.

“Além de máscaras, álcool gel e materiais de limpeza e higiene, o EPI poderá ser acrescido de outros itens, conforme indicações dos órgãos competentes”, ressalta o vereador.

De acordo com ele, os serviços de acolhimento social e os serviços de saúde, assistência médica e congêneres ficam igualmente autorizados a fornecer gratuitamente os EPI’s aos servidores que mantenham contato direto com pessoas atendidas.

Outras ações

O projeto aprovado também prevê a adoção de medidas necessárias para garantir a assistência à população mais vulnerável, visando alcançar, dentre outros objetivos de interesse público, a segurança alimentar, condições de preservação da saúde nos locais de acolhimento e a prevenção e atenção aos casos de violência doméstica.

No desenvolvimento dos referidos programas, o Poder Executivo deverá observar as seguintes diretrizes: estabelecimento de critérios objetivos para a concessão dos benefícios, com observância dos princípios que regem a atividade administrativa, notadamente a legalidade e a impessoalidade; e a publicidade e transparência de todas as ações implementadas no enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da COVID-19, concentrando as informações em canal específico de divulgação, visando facilitar o acesso à fruição dos benefícios e serviços disponibilizados, bem como o controle social, conforme recomendação do TCEMG.

Leitos

Diante da saturação do sistema público, com a 100% de ocupação dos leitos da UTI do Hospital Municipal Dr. José Maria de Morais, a proposta de lei de iniciativa do vereador Marcos da Luz permite ao Executivo a proceder, caso necessária, a requisição de leitos ociosos regularmente instalados na rede particular de saúde enquanto durar a pandemia de COVID-19, “a fim de maximizar o atendimento e garantir tratamento igualitário”, enfatiza o parlamentar.