Câmara de Fabriciano vota Lei Orçamentária e verbas para o esporte municipal

por Naiara Frazão publicado 17/05/2022 21h35, última modificação 17/05/2022 21h35
Câmara de Fabriciano vota Lei Orçamentária e verbas para o esporte municipal

Ulisses Marangon (dir. esportes) falou aos vereadores

Vereadores de Coronel Fabriciano aprovaram na tarde de hoje (17), o Projeto de Lei que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária de 2023. A matéria, de autoria do Executivo municipal, foi aprovada em 1ª discussão e votação durante Sessão Extraordinária. Logo em seguida, o presidente da Mesa Diretora, Miltinho do Sacolão (PSDB), abriu a Sessão Ordinária e colocou outros projetos para leitura e apreciação do Plenário. São eles:

- Projeto de Lei 3.261/2022 que autoriza o Poder Executivo a contribuir com a Liga Desportiva de Coronel Fabriciano – LIDECEL, com o valor de R$30 mil, em parcela única. De acordo com o texto, a contribuição objetiva arcar com as despesas para a realização dos campeonatos de futebol da cidade, nas modalidades Sub-11, Sub-13, Sub-15 e Adulto, além da competição “bairro a bairro”.

Antes da Sessão, o diretor do Departamento de Esportes, Lazer e Juventude da Prefeitura de Coronel Fabriciano, Ulisses Luciano Marangon, usou a Tribuna Popular para apresentar os projetos que estão sendo colocados em prática pela Secretaria de Esportes. Marangon destacou, que o município volta sua atenção às categorias de base, ao projeto Mexa-se (atividade física orientada e gratuita), e para a Copa Fut-7, competição de futebol society que mais cresce no Brasil, com participação de atletas de todo o Vale do Aço.

- Projeto de Lei 3.263/2022, regulamenta o procedimento de cessão e de permuta de servidores públicos do município de Coronel Fabriciano a outros órgãos do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, União, Estados ou Municípios. A Lei deverá contemplar o interesse público e ter a aceitação expressa do servidor. Os contratados temporariamente, ocupantes de cargo em comissão ou servidor que tenha em seu desfavor qualquer processo administrativo disciplinar, não poderão ser beneficiados por mudança de local de trabalho à qualquer órgão.